Marco Legal da IA no limbo: o que muda (e o que ainda não muda) para empresas e advogados enquanto o PL 2.338 não é votado

Balança da justiça conectada a uma rede de circuitos digitais, ilustrando o artigo "Marco Legal da IA no limbo" sobre o PL 2.338/2023 no blog LawGeek
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Atualizado em 11 de setembro de 2026

O Marco Legal da Inteligência Artificial brasileiro não tem, até setembro de 2026, data certa para entrar em vigor: o relator do PL 2.338/2023 na Câmara dos Deputados, deputado Aguinaldo Ribeiro (Progressistas-PB), confirmou em agosto que a proposta não entraria no esforço concentrado de votações daquele mês e que só deve ser votada depois das eleições de outubro, ainda dentro de 2026. Enquanto isso, empresas e advogados não estão num vácuo regulatório: LGPD, Código de Defesa do Consumidor e responsabilidade civil do Código Civil já respondem por boa parte do que a nova lei pretende disciplinar. A seguir, o que efetivamente muda, o que permanece igual e o que fazer na prática enquanto o projeto tramita.

A novela legislativa: onde o PL 2.338/2023 está em setembro de 2026

O Senado Federal aprovou o texto do Marco Legal da IA em votação simbólica em 10 de dezembro de 2024, e o projeto foi remetido à Câmara dos Deputados em 17 de março de 2025. Em 20 de maio de 2025 foi instalada a Comissão Especial sobre Inteligência Artificial destinada a proferir parecer sobre a matéria, presidida pela deputada Luísa Canziani, com relatoria de Aguinaldo Ribeiro. A ficha de tramitação do PL 2.338/2023 no Portal da Câmara traz o histórico completo de despachos. O plano de trabalho da comissão previu dez audiências públicas temáticas, cinco seminários regionais e um seminário internacional, com o parecer do relator inicialmente esperado para novembro de 2025 — cronograma que, mormente pela complexidade da matéria, já àquela altura gerava preocupação de que o ano eleitoral de 2026 pudesse atrasar ainda mais a votação, conforme veio a se confirmar.

Segundo o próprio relator, o texto vem sendo ajustado em negociação com o Senado antes de ir a votação, e um dos temas conexos que tem pautado o debate é o Redata, regime tributário para data centers, cuja tramitação mais célere no Congresso contrasta com a lentidão do Marco Legal da IA. Vale ressaltar, ainda, que eventuais alterações do relator ao texto aprovado pelo Senado obrigarão o projeto a retornar àquela Casa antes de seguir para sanção presidencial — ou seja, o caminho legislativo remanescente é mais longo do que uma única votação na Câmara.

O que o texto do Marco Legal da IA já aprovado pelo Senado prevê

Ainda que sujeito a alterações na Câmara, é útil que empresas e advogados conheçam a arquitetura do texto que serviu de base à discussão, haja vista que ela sinaliza a direção regulatória mais provável:

  • Abordagem baseada em risco, em duas categorias (arts. 14 a 18): sistemas de risco excessivo são proibidos — a exemplo de técnicas subliminares voltadas a induzir comportamento prejudicial e de sistemas de pontuação social (social scoring) usados pelo poder público para restringir acesso a serviços; sistemas de alto risco ficam sujeitos a controles reforçados, abrangendo quatorze hipóteses enumeradas no art. 17, a exemplo de gestão de infraestrutura crítica, decisões de educação e emprego, concessão de crédito, administração da justiça, identificação biométrica e avaliação de risco criminal — lista que a futura autoridade poderá atualizar conforme critérios do art. 18 (escala, potencial de dano, irreversibilidade, opacidade).
  • Mineração de texto e dados para pesquisa e jornalismo (art. 42): o texto permite o uso de obras protegidas por direitos autorais para essa finalidade específica, desde que não vise à mera reprodução ou disseminação da obra original nem prejudique injustificadamente os interesses econômicos dos titulares — mas, diferentemente do que por vezes se noticia, não cria um direito de opt-out individual para titulares de direitos autorais em geral.
  • Avaliação de risco em duas camadas: a avaliação preliminar de classificação de risco é obrigatória para todo sistema de IA antes de ser colocado no mercado (art. 13); já a avaliação de impacto algorítmico, mais aprofundada, é obrigatória especificamente para os sistemas classificados como de alto risco (art. 22) — e não, como às vezes se simplifica, apenas para sistemas de IA generativa.
  • Autoridade fiscalizadora ainda indefinida: o art. 32 atribui ao Poder Executivo a designação da autoridade competente para fiscalizar a lei, prevendo treze competências (regulamentação, fiscalização, aplicação de sanções), em coordenação com reguladores setoriais (art. 34) — mas, até a aprovação final, não há órgão nomeado no texto, o que segue em aberto inclusive quanto a um eventual papel da ANPD.

O que NÃO muda enquanto o Marco Legal da IA não é votado

É mister desfazer um equívoco comum: a ausência de lei específica sobre IA não significa ausência de responsabilidade jurídica. Enquanto o PL 2.338 tramita, seguem plenamente aplicáveis:

  • LGPD (Lei n.º 13.709/2018), sempre que o sistema de IA tratar dados pessoais — o que abrange a esmagadora maioria dos casos de uso empresarial, a exemplo de triagem de currículos, scoring de crédito, chatbots com histórico de conversas e recomendação personalizada.
  • Código de Defesa do Consumidor, nas relações em que a IA interage com consumidores — informação adequada, vedação a práticas abusivas e responsabilidade objetiva do fornecedor pelo fato do serviço permanecem inteiramente exigíveis.
  • Responsabilidade civil do Código Civil, em especial os arts. 186 e 927, que já fundamentam, e continuarão fundamentando, ações por danos causados por decisões ou recomendações de sistemas de IA, independentemente de lei específica.
  • Jurisprudência em formação: tribunais brasileiros já vêm decidindo casos envolvendo IA — moderação de conteúdo, decisões automatizadas e responsabilidade de plataformas — com base no arcabouço normativo vigente, a exemplo do que decidiu o STF em junho de 2025, ao julgar os Temas 987 (RE 1.037.396) e 533 (RE 1.057.258) e reconhecer a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do Marco Civil da Internet, hoje precedente relevante também para a discussão sobre responsabilidade de plataformas que empregam IA na moderação de conteúdo.

Em suma, o PL 2.338 não cria a responsabilidade por danos causados por IA; ele a sistematiza, cria categorias de risco mais claras e acrescenta obrigações específicas de governança e transparência que, em boa parte, ainda podem ser antecipadas voluntariamente.

O que o Marco Legal da IA muda na prática para empresas que já usam IA

Para empresas, o adiamento não deve ser lido como autorização para postergar a governança de IA, mas sim como uma janela de adequação antecipada. Recomenda-se, desde já:

  1. Mapear os sistemas de IA em uso e classificá-los preliminarmente conforme a lógica de risco do texto em tramitação, ainda que de forma extrajudicial e voluntária.
  2. Documentar processos de governança e, para sistemas de maior criticidade, avaliação de impacto algorítmico, haja vista que o texto aprovado pelo Senado já condiciona essa exigência mais aprofundada à classificação do sistema como de alto risco — categoria que tende a abranger boa parte dos usos de IA em recrutamento, crédito e atendimento a consumidores.
  3. Revisar a base legal de tratamento de dados usada para treinar ou operar modelos de IA à luz da LGPD, isto é, antes mesmo de qualquer exigência adicional do Marco Legal da IA.
  4. Rever contratos com fornecedores de IA, distribuindo com clareza responsabilidades entre desenvolvedor e aplicador — distinção que o próprio PL adota e que os tribunais já vêm exigindo na prática.

O que o Marco Legal da IA muda na prática para advogados e escritórios

Para a advocacia, o cenário de indefinição legislativa não reduz, mas amplia o espaço de atuação consultiva. Três frentes concretas se destacam:

  • Consultivo preventivo: orientar clientes a não esperar a sanção da lei para iniciar a adequação, haja vista que os fundamentos de responsabilidade já estão postos no ordenamento vigente.
  • Uso da própria IA na advocacia: o Provimento n.º 205/2021 e as diretrizes da OAB sobre publicidade e informação seguem aplicáveis a chatbots jurídicos, triagem de clientes e demais ferramentas de IA empregadas pelo próprio escritório, tema já explorado em textos anteriores deste blog.
  • Acompanhamento ativo da tramitação: dado que o relator já sinalizou intenção de alterar substancialmente o texto aprovado pelo Senado, é prudente que escritórios com clientes expostos a alto risco regulatório — desenvolvedores de modelos, plataformas de recrutamento, scoring de crédito, entre outros — acompanhem de perto as emendas apresentadas na Comissão Especial, e não apenas o resultado final.

Resumo: o que já vale hoje x o que o Marco Legal da IA pode mudar

TemaHoje, com o PL 2.338 ainda tramitandoQuando o Marco Legal da IA entrar em vigor
Responsabilidade por dano causado por IAJá exigível via CC (arts. 186 e 927) e CDCPassa a conviver com regras específicas de governança e risco
Tratamento de dados pessoais em sistemas de IARegido integralmente pela LGPDLGPD continua valendo; PL soma obrigações de transparência e avaliação de risco
Classificação de sistemas por riscoNão existe categoria legal formalRisco excessivo (proibido) e alto risco (controles reforçados), arts. 14–18
Avaliação de impacto algorítmicoNão é exigida por lei específicaObrigatória para sistemas de alto risco (art. 22)
Autoridade fiscalizadora de IANão existe órgão específicoA ser designado pelo Poder Executivo (art. 32) — ainda indefinido mesmo no texto do Senado
Uso de obras protegidas para treinar IARegras gerais de direito autoralExceção específica para pesquisa e jornalismo, sem opt-out individual (art. 42)

O Brasil já tem uma lei específica sobre inteligência artificial?

Não. O PL 2.338/2023 foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2024, mas segue em tramitação na Câmara dos Deputados, sem previsão de votação antes do fim de outubro de 2026. Até a sanção, aplica-se o arcabouço já vigente — LGPD, CDC e Código Civil.

Empresas podem ser responsabilizadas por danos causados por IA mesmo sem o Marco Legal aprovado?

Sim. A responsabilidade civil objetiva e subjetiva, prevista no Código Civil e no CDC, já ampara ações por danos decorrentes de decisões automatizadas, independentemente de lei específica sobre inteligência artificial.

Quando o Marco Legal da IA deve ser votado?

Não há data certa. O relator, deputado Aguinaldo Ribeiro, confirmou em agosto de 2026 que a matéria não entraria no esforço concentrado daquele mês e que a votação deve ocorrer somente depois das eleições de outubro, ainda dentro de 2026, sem cronograma oficial mais preciso divulgado até o momento.

O texto vai precisar voltar ao Senado mesmo depois de aprovado na Câmara?

Sim, caso o relator mantenha as alterações anunciadas ao texto do Senado. Nesse caso, o projeto retorna à Casa iniciadora antes de seguir para sanção presidencial, o que estende ainda mais o prazo até a vigência efetiva da lei.

Conclusão

O limbo legislativo do PL 2.338/2023 não é, na prática, um vácuo jurídico: é um intervalo em que a governança de IA já pode e deve ser construída com base no direito vigente, antecipando-se à arquitetura de risco que o próprio Senado já desenhou. Empresas e escritórios que tratarem este período como tempo de adequação, e não de espera, chegarão à eventual sanção da lei com vantagem competitiva real sobre quem preferiu aguardar a certeza legislativa que, ao que tudo indica, ainda vai demorar.


Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui consulta jurídica. Para uma análise aplicada ao caso concreto da sua empresa ou escritório, procure orientação jurídica especializada.mativo e não constitui consulta jurídica. Para uma análise aplicada ao caso concreto da sua empresa ou escritório, procure orientação jurídica especializada.

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Luiz Guedes da Luz Neto

Luiz Guedes da Luz Neto é advogado (OAB/PB 11.005), mestre e doutor em Direito. Há mais de 10 anos escreve sobre temas jurídicos, com foco em direito digital, tecnologia, inteligência artificial e regulação. É o responsável técnico pelo conteúdo publicado no LawGeek, sempre fundamentado em legislação, doutrina e jurisprudência atualizadas.
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