A resposta curta sobre a responsabilidade por parecer com IA generativa é: ela é inteira do advogado que assina, sem hipótese de dividir com a ferramenta. Em junho de 2026, a 9ª Câmara Cível do TJPR condenou um advogado por litigância de má-fé (art. 80 do CPC) depois que ele citou uma decisão do STJ inteiramente fictícia, gerada por IA, em uma ação contra plataformas digitais.
O tribunal foi além da multa e oficiou a OAB/PR para apurar infração disciplinar com base no artigo 34, XIV, do Estatuto da Advocacia. O caso resume o problema: usar IA para redigir ou pesquisar não é a falha, apresentar o resultado sem checagem é.
Neste artigo
O caso que definiu a responsabilidade por parecer com IA generativa no TJPR
No processo 0025387-22.2025.8.16.0001, o advogado citou como precedente o suposto acórdão “AgInt no REsp 1.988.733/SP”, que simplesmente não existe nos repositórios oficiais do STJ. O relator, desembargador Luis Sérgio Swiech, foi direto ao afirmar que a utilização de IA como ferramenta de apoio não afasta o dever de checagem rigorosa das informações citadas nos autos.
A decisão, publicada em 30 de junho de 2026, não é um caso isolado. O Conjur vem noticiando ao longo de 2026 uma sequência de decisões no mesmo sentido, tratando a citação de jurisprudência inventada por IA como má-fé processual, não como erro escusável.
A responsabilidade não é da IA, é de quem assina o parecer
Do ponto de vista jurídico, essa conclusão não é surpreendente: nenhuma ferramenta tem personalidade jurídica capaz de responder por um ato processual. Quem assina o parecer, a petição ou o contrato responde por ele, independentemente de quanto do texto foi redigido com apoio de IA.
O que muda com a IA generativa não é a estrutura da responsabilidade, mas a facilidade de errar em escala. Uma alucinação de IA pode gerar uma citação plausível, com número de processo, órgão julgador e ementa coerentes, que engana até um revisor apressado. É essa plausibilidade que torna a checagem manual insubstituível, não opcional.
O que a Recomendação 1/24 do CFOAB exige de quem usa IA em parecer
O Conselho Federal da OAB já havia se posicionado sobre o tema antes mesmo dos primeiros casos de jurisprudência fictícia chegarem aos tribunais, por meio da Recomendação 1/24, aprovada em novembro de 2024. O documento trata a revisão humana integral como condição para qualquer uso de IA generativa em atos que vão ao processo, o que inclui pareceres, não apenas petições.
Um parecer assinado com base em pesquisa de IA sem confirmação da jurisprudência e da legislação citadas nas fontes oficiais viola essa recomendação, ainda que o conteúdo esteja tecnicamente bem escrito.
A ferramenta da OAB para checar alucinações: o OpenDetector
Em resposta direta ao volume de casos como o do TJPR, a OAB lançou em 2026 o OpenDetector, uma plataforma que analisa peças e pareceres em busca de erros típicos de IA generativa antes do protocolo. A ferramenta aceita arquivos em PDF, DOCX, TXT, HTML e MD, e sinaliza por nível de gravidade referências inexistentes, decisões falsas, dispositivos legais incorretos e tentativas de manipulação dos próprios sistemas de IA.
A OAB é clara em um ponto: o OpenDetector é um instrumento de apoio, a revisão final continua sendo responsabilidade do advogado que assina o documento. Nenhuma ferramenta de checagem, por melhor que seja, transfere essa responsabilidade.
Como blindar um parecer feito com apoio de IA
Blindar um parecer não significa parar de usar IA, significa documentar o processo de revisão. Isso passa por confirmar cada citação de jurisprudência e de dispositivo legal diretamente na fonte oficial antes de incluí-la no texto final, sem confiar na formatação convincente que a IA generativa costuma produzir mesmo para conteúdo inventado.
Passa também por registrar quem gerou o rascunho com IA e quem revisou, prática que já discutimos com mais detalhe ao tratar de como montar uma política interna de uso de IA no escritório. E passa por tratar ferramentas de verificação, como o OpenDetector da OAB, como uma camada adicional de segurança, não como substituto da checagem humana ponto a ponto.
Perguntas frequentes
Se a IA inventou a jurisprudência, o advogado pode alegar boa-fé por desconhecer o erro?
Os tribunais vêm rejeitando essa tese. A posição consolidada nas decisões de 2026 é que o dever de checagem é do advogado, independentemente de quem redigiu o texto, e que desconhecer o erro não afasta a responsabilidade por apresentá-lo em juízo.
Usar IA para redigir um parecer já é, por si só, motivo de sanção?
Não. O uso da ferramenta não é vedado nem pela OAB nem pelos tribunais. O que gera sanção é apresentar conteúdo não verificado, como jurisprudência ou legislação inexistente, não o uso de IA em si.
O OpenDetector da OAB substitui a checagem manual de jurisprudência?
Não. A própria OAB trata a ferramenta como apoio à revisão, não como substituto dela. A responsabilidade final por confirmar cada citação continua sendo do advogado que assina o parecer.
Multa por litigância de má-fé por uso de IA pode gerar também processo disciplinar na OAB?
Pode, e já aconteceu. No caso julgado pelo TJPR em 2026, o tribunal aplicou a multa com base no art. 80 do CPC e, além disso, oficiou a OAB/PR para apurar eventual infração ao art. 34, XIV, do Estatuto da Advocacia.
Em suma sobre a responsabilidade por parecer com IA generativa
A responsabilidade por parecer com IA generativa segue a mesma lógica de qualquer outro instrumento de trabalho: quem assina responde, e a sofisticação da ferramenta usada não é atenuante. O caso do TJPR mostra que os tribunais já não tratam mais alucinação de IA como peculiaridade tecnológica, tratam como falha de zelo profissional, sujeita a multa e a apuração disciplinar.
Como já vimos ao tratar de até onde vai a responsabilidade das plataformas em casos de deepfake, a tecnologia muda o meio pelo qual o erro acontece, não muda quem responde por ele. Para acompanhar a posição institucional da OAB sobre o tema, vale consultar diretamente a notícia oficial da OAB sobre as recomendações para uso de IA na prática jurídica.