Cookies e rastreamento: o que muda com a fiscalização da ANPD sobre consentimento em 2026

Diretriz da ANPD sobre cookies: ícones de rastreamento web, cadeado e consentimento representando a fiscalização de banners de cookies em 2026
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A resposta curta sobre a diretriz da ANPD sobre cookies é: a regra técnica não é nova, ela está no Guia Orientativo que a ANPD publicou em 2022. O que muda em 2026 é a disposição da autarquia de aplicá-la de fato.

A ANPD publicou o Mapa de Temas Prioritários 2026-2027 e atualizou sua Agenda Regulatória, sinalizando fiscalização mais ativa sobre o uso secundário de dados para publicidade direcionada. Somado a isso, a LGPD já prevê multa de até 2% do faturamento, limitada a R$ 50 milhões por infração. Um banner de cookies que só existe para cumprir tabela, com botão de aceitar em destaque e recusa escondida em submenu, deixou de ser um risco teórico.

A diretriz da ANPD sobre cookies desde 2022: o Guia Orientativo

O documento de referência por trás da diretriz da ANPD sobre cookies é o “Guia Orientativo: Cookies e Proteção de Dados Pessoais”, publicado pela ANPD em 2022 e ainda em vigor. Ele classifica cookies por quatro critérios: quem os instala (própria plataforma ou terceiros), se são necessários ao funcionamento do site, qual a finalidade (análise, funcionalidade ou publicidade) e por quanto tempo permanecem no dispositivo do usuário.

A partir dessa classificação, o guia recomenda a base legal apropriada. Legítimo interesse costuma justificar cookies estritamente necessários ao funcionamento do site. Já os cookies não necessários, sobretudo os de publicidade e os de terceiros, dependem do consentimento livre, informado e inequívoco do titular, nos termos do artigo 5º, inciso XII, da LGPD.

O que muda em 2026: agenda regulatória da ANPD e expectativa do mercado jurídico

O texto do Guia Orientativo de 2022 não mudou, mas o cenário ao redor dele sim. Oficialmente, a ANPD incluiu o monitoramento do uso secundário de dados para fins de publicidade entre os temas prioritários do biênio 2026-2027, dentro da sua Agenda Regulatória. Escritórios e consultorias especializadas em proteção de dados também vêm apontando uma tendência de fiscalização mais assertiva contra dark patterns em banners de cookies, com base no histórico recente de atuação da autarquia — mas vale o registro de que essa leitura é uma expectativa do mercado jurídico, não um anúncio formal específico da ANPD sobre “auditoria automatizada de sites” ou veto nominal a dark patterns.

Na prática, isso significa que a base legal para fiscalização já existe e está mais em evidência na agenda da ANPD, o que reduz a margem de um escritório ou empresa esperar ser “pego de surpresa” por uma notificação.

As práticas que a ANPD já classificou como irregulares

Quatro padrões aparecem recorrentemente nas orientações e nos alertas da ANPD como sinais de banner não conforme com a diretriz da ANPD sobre cookies. O primeiro é o desequilíbrio visual entre aceitar e recusar, quando o botão de aceitar todos os cookies é grande e colorido e a opção de recusar fica escondida em um link discreto ou em uma segunda camada.

O segundo é a pré-marcação de caixas de consentimento para cookies não necessários, o que contraria a exigência de manifestação ativa do titular. O terceiro é a fadiga de consentimento, quando o banner reaparece repetidamente mesmo depois de o usuário já ter recusado. O quarto, ainda em zona cinzenta mas já sinalizado como problemático, é o cookie wall, que bloqueia o acesso ao conteúdo do site enquanto o usuário não aceitar todos os cookies.

Como montar um banner de cookies que resiste a uma fiscalização

Um banner defensável separa a camada de informação da camada de decisão. Na primeira camada, o texto deve explicar de forma simples quais categorias de cookies o site usa e para quê, sem jargão técnico. Na segunda camada, o usuário precisa conseguir aceitar, recusar ou personalizar por categoria com o mesmo esforço visual, sem obrigar quem quer recusar a navegar por mais telas do que quem quer aceitar.

O site também precisa manter um registro de qual escolha cada usuário fez e quando, e oferecer um caminho simples para revisar essa escolha depois, normalmente um link fixo no rodapé para a central de preferências de cookies. Como já tratamos ao falar sobre LGPD para quem está lançando um aplicativo, documentar a base legal usada para cada tipo de dado coletado, cookies incluídos, é o que separa uma empresa preparada de uma que só descobre o problema quando a ANPD já abriu processo.

Quanto custa errar: multas e outras sanções

A LGPD prevê multa de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado, limitada a R$ 50 milhões por infração. Além disso, há sanções não pecuniárias que a ANPD tem aplicado com mais frequência: publicização da infração, bloqueio ou eliminação dos dados tratados irregularmente e, em casos mais graves, suspensão do funcionamento do banco de dados relacionado à infração.

Um detalhe que costuma pegar empresas de surpresa é que boa parte das autuações recentes não nasce da irregularidade do cookie em si, mas de simplesmente não responder a uma notificação da ANPD dentro do prazo. Isso converte um problema de conformidade em um processo administrativo automático.

Perguntas frequentes

Todo site precisa de banner de cookies?

Sites que usam qualquer cookie não estritamente necessário ao funcionamento básico, como cookies de analytics, publicidade ou redes sociais, precisam de banner com opção de recusa. Sites que usam apenas cookies essenciais podem dispensar o consentimento, mas ainda precisam informar o uso na política de privacidade.

Cookie wall, que bloqueia o site até o usuário aceitar, é proibido?

A ANPD ainda não decidiu isso de forma definitiva, mas já trata a prática como sinal de alerta em fiscalizações, por conflitar com a exigência de consentimento livre. Evitar o cookie wall reduz o risco de questionamento.

Usar uma ferramenta pronta de gestão de cookies garante conformidade?

Reduz o risco, mas não garante sozinha. A ferramenta precisa estar configurada para bloquear cookies não essenciais até o consentimento, oferecer recusa com o mesmo destaque visual do aceite, e permitir revisão posterior da escolha — nada disso é automático só por instalar o plugin.

A obrigação de banner de cookies vale para empresas pequenas?

Sim. A LGPD não isenta empresas pequenas do cumprimento das regras de cookies, embora a ANPD tenha tratamento diferenciado para dosimetria de multa em relação a agentes de tratamento de menor porte.

Em suma sobre a diretriz da ANPD sobre cookies

A diretriz da ANPD sobre cookies já existe desde 2022; o que muda em 2026 é que ela ganhou mais peso institucional, com a agenda regulatória da ANPD priorizando o tema e o mercado jurídico apontando fiscalização mais assertiva. Multas de até 2% do faturamento tornam um banner de cookies mal configurado um risco financeiro real, não apenas um detalhe de UX.

Revisar o banner do próprio site ou do site de um cliente antes que a ANPD faça essa varredura automaticamente é mais barato do que responder depois a uma notificação. Para acompanhar o texto oficial do guia, vale consultar diretamente o Guia Orientativo sobre Cookies e Proteção de Dados Pessoais da ANPD.

About Post Author

Luiz Guedes da Luz Neto

Luiz Guedes da Luz Neto é advogado (OAB/PB 11.005), mestre e doutor em Direito. Há mais de 10 anos escreve sobre temas jurídicos, com foco em direito digital, tecnologia, inteligência artificial e regulação. É o responsável técnico pelo conteúdo publicado no LawGeek, sempre fundamentado em legislação, doutrina e jurisprudência atualizadas.
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