A pergunta parece nova, mas o problema não é. Sempre que uma ferramenta entra na rotina de um escritório, ela transfere parte da confiança que antes estava só no advogado para o que está por trás da tela. Aconteceu com o computador, com o processo eletrônico, e está acontecendo agora com a inteligência artificial generativa.
A diferença é que dessa vez a ferramenta erra de um jeito específico: ela inventa. Cita jurisprudência que não existe, atribui teses a autores que nunca escreveram aquilo, monta uma linha de raciocínio coerente e, ao mesmo tempo, completamente falsa. No jargão técnico chama-se alucinação. No fórum, já virou motivo de multa.
O caso que todo advogado já ouviu falar
Nos últimos dois anos, cresceram os casos de petições protocoladas com jurisprudência inventada por IA generativa, no Brasil e fora dele. O padrão se repete: o advogado usa a ferramenta para agilizar a pesquisa ou a redação, não confere as citações linha por linha, e o erro só aparece quando a parte contrária, ou o próprio juiz, tenta localizar o precedente citado e não encontra nada.
O resultado nesses casos não tem sido leniente. Há decisões aplicando multa por litigância de má-fé, determinando a retificação da peça e, em situações mais graves, encaminhando cópia ao órgão de fiscalização da profissão. Isso já basta para responder a primeira metade da pergunta do título: o advogado responde, sim, mesmo quando o erro nasceu na ferramenta.
Por que a responsabilidade não sai do advogado?
O motivo é estrutural, não é uma opinião. A petição é assinada pelo advogado, e a assinatura, digital ou física, é uma declaração de que aquele conteúdo foi revisado e é de sua responsabilidade técnica. O Código de Ética e Disciplina da OAB não abre exceção para erro de ferramenta, do mesmo jeito que nunca abriu exceção para erro de estagiário ou de secretário que digitou errado um número de processo.
Na prática, isso significa que a IA generativa entra na mesma categoria de qualquer auxiliar de trabalho: ela pode redigir o rascunho, sugerir a estrutura do argumento, até localizar precedentes reais para checagem posterior. O que ela não pode fazer é substituir a conferência humana antes da assinatura. Quem terceiriza essa conferência para a máquina está, na prática, terceirizando a própria responsabilidade profissional, e isso não é permitido.
E o escritório, responde também?
Aqui a resposta se divide. Em relação à parte no processo e ao juízo, quem responde é o advogado que assinou a peça. Mas em relação ao cliente, a análise muda de figura. Se o escritório adotou uma ferramenta de IA como política interna, sem treinamento adequado da equipe e sem um protocolo mínimo de revisão, e esse erro sistemático gera prejuízo ao cliente, é razoável sustentar responsabilidade civil da sociedade de advogados por falha na prestação do serviço, isso sem prejuízo da responsabilidade disciplinar pessoal de quem assinou.
Vale registrar que essa é uma leitura por analogia aos princípios gerais de responsabilidade civil e de organização do trabalho em sociedade de advogados, já que ainda não há regulação específica no Brasil tratando do uso de IA generativa na advocacia. O Provimento 205/2021 da OAB, que trata de publicidade, não cobre esse ponto. O que existe, até aqui, é a aplicação dos princípios já consolidados de zelo profissional e diligência a uma ferramenta nova.
E o fornecedor da IA, fica de fora?
Em tese, não necessariamente. Se a ferramenta foi vendida ao escritório com promessa de precisão jurídica, e essa promessa não se sustenta, existe espaço para discutir responsabilidade do fornecedor por vício do produto ou por publicidade enganosa, sobretudo em contratos B2B com cláusulas de nível de serviço. Isso é uma frente de discussão distinta, que corre em paralelo à responsabilidade disciplinar do advogado e não a substitui. Na prática, quem sofre a sanção disciplinar primeiro é sempre quem assinou a peça, e só depois, eventualmente, discute-se regresso contra o fornecedor.
O que fazer na prática?
Recomendo três hábitos simples para qualquer escritório que já usa ou está pensando em usar IA generativa na produção de peças:
- Nunca cite jurisprudência ou doutrina gerada por IA sem localizar e conferir a fonte original antes de protocolar.
- Trate o texto gerado por IA como rascunho de estagiário sênior, útil, mas sempre sujeito a revisão de quem assina.
- Documente internamente um protocolo mínimo de uso, isso protege tanto o cliente quanto o próprio escritório em uma eventual discussão de responsabilidade.
Em suma
A tecnologia mudou a velocidade da produção jurídica, mas não mudou a lógica da responsabilidade. Quem assina, responde. A IA pode ser a melhor assistente que o escritório já teve, mas continua sendo isso: uma assistente, não uma advogada.
Se sua rotina já depende de IA generativa para pesquisa ou redação, vale revisar o protocolo interno de conferência antes que o primeiro erro apareça, não depois.