Agente de IA autônomo assinou um contrato sozinho: quem responde no Brasil?

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A resposta curta é: quem colocou o agente para operar responde, quase sempre, mesmo sem ter revisado aquela ação específica. Diferente de uma IA generativa comum, que sugere um texto e espera alguém aprovar antes de agir, um agente de IA autônomo, o chamado “agentic AI”, executa a ação sozinho, negocia, confirma, assina, dentro dos limites que foram programados para ele. Essa diferença técnica muda completamente a análise jurídica, e é um tema que o direito brasileiro ainda não enfrentou de forma explícita.

Por que isso é diferente de “só usar IA para redigir um contrato”

Já tratamos aqui no LawGeek da validade de contrato redigido por IA generativa sem revisão humana, e a conclusão foi clara: o contrato é válido, o risco está em conteúdo mal formulado passando despercebido, porque sempre existe um humano decidindo assinar ou não no fim do processo.

O agente de IA autônomo elimina essa etapa. Ele foi configurado para negociar dentro de parâmetros, por exemplo, comprar um lote de insumos até determinado preço, ou fechar um contrato de prestação de serviço dentro de faixas pré-definidas, e executa a ação sem que um humano confirme aquele negócio específico antes de ele se concretizar. A pergunta que fica é: se o agente negociou mal, ou fora do que deveria, quem responde por isso.

A analogia mais próxima que o direito brasileiro já tem: o preposto

O Código Civil brasileiro não fala em agente de IA, mas já resolve um problema estruturalmente parecido há décadas: a responsabilidade do empregador por atos do empregado ou preposto, prevista no artigo 932, inciso III. Quando um funcionário, agindo no exercício de suas funções, causa dano ou assume compromisso em nome da empresa, é a empresa que responde, independente de o empregador ter mandado especificamente aquele ato.

A lógica se transporta bem para o agente de IA autônomo: quem configura, treina, autoriza e coloca o agente para operar em seu nome ocupa, na prática, uma posição equivalente à do empregador em relação ao preposto. Se o agente negocia e assina dentro dos limites de atuação para os quais foi autorizado, quem o colocou para operar responde pelo resultado, mesmo que aquele resultado específico não tenha sido revisado por ninguém antes de se concretizar.

E se o agente agiu fora dos limites que foram programados?

Aqui a análise muda. Se o agente de IA extrapolou os parâmetros definidos, por exemplo, foi configurado para negociar até R$ 50 mil e fechou um contrato de R$ 500 mil, isso se aproxima mais da figura do mandatário que age além dos poderes que recebeu, tratada nos artigos 662 e 673 do Código Civil. Nesse cenário, existe espaço para discutir a invalidade do ato praticado além dos limites do mandato, mas com uma ressalva importante: se o terceiro que contratou com o agente não tinha como saber que o limite foi excedido, a proteção da boa-fé objetiva e da aparência de regularidade do negócio pode preservar a validade do contrato em relação a esse terceiro, deixando para quem configurou o agente buscar reparação por outras vias, inclusive contra o próprio fornecedor da tecnologia, se o excesso decorreu de falha do sistema.

O papel do fornecedor da tecnologia de agente autônomo

Existe um terceiro ator que a análise não pode ignorar: quem desenvolveu e comercializou o agente de IA. Se o excesso de limite, ou o erro de negociação, decorreu de falha técnica do sistema, um bug que ignorou a trava de valor máximo configurada, por exemplo, isso abre espaço para responsabilização do fornecedor por vício do produto, com base no artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, quando aplicável, ou por inadimplemento contratual do contrato de licenciamento da tecnologia, nos casos entre empresas.

Esse ponto se conecta diretamente com o que já discutimos aqui sobre o PL 2338/2023, o Marco Legal da Inteligência Artificial: o texto aprovado no Senado caminha para responsabilidade objetiva de fornecedores de sistemas de IA de alto risco, e um agente autônomo com poder de negociar e assinar contratos financeiramente relevantes provavelmente se enquadraria nessa categoria, uma vez que a lei entre em vigor.

O que fazer antes de colocar um agente de IA para negociar sozinho

Recomendo que qualquer empresa considerando esse tipo de automação trate de quatro pontos antes de ativar o agente:

  • Definir e documentar por escrito os limites exatos de atuação do agente, valor máximo, tipo de negócio permitido, contrapartes autorizadas, isso serve tanto de controle interno quanto de prova em eventual disputa sobre excesso de poder.
  • Implementar trava técnica que impeça, e não apenas desencoraje, a extrapolação desses limites, a diferença entre uma regra apenas configurada e uma regra tecnicamente impossível de burlar é relevante para a análise de responsabilidade em caso de falha.
  • Revisar o contrato de licenciamento da tecnologia de agente autônomo para entender exatamente o que o fornecedor assume de responsabilidade em caso de falha do sistema, e o que fica exclusivamente por conta de quem configurou o agente.
  • Estabelecer um mecanismo de auditoria e revisão periódica das ações praticadas pelo agente, mesmo que a autorização seja para agir sem revisão prévia, a ausência completa de revisão posterior amplia a exposição a risco não detectado.

Perguntas frequentes

Um contrato assinado por um agente de IA autônomo é válido no Brasil?

Em regra, sim, desde que o agente tenha atuado dentro dos limites de poder para os quais foi configurado por quem o colocou para operar, de forma análoga a um preposto agindo no exercício de suas funções.

Minha empresa pode reverter um contrato que o agente de IA fechou por engano?

Depende de o erro ter decorrido de excesso dos limites configurados ou de falha técnica do sistema. Se o terceiro contratante agiu de boa-fé e não tinha como identificar o problema, o contrato tende a se manter válido em relação a ele, restando à empresa buscar reparação contra o fornecedor da tecnologia, se for o caso.

Existe lei específica no Brasil sobre agentes de IA autônomos?

Não, até o momento. O PL 2338/2023 trata de sistemas de IA de forma geral, com regras mais rígidas para sistemas de alto risco, mas não existe ainda tratamento legal específico para a figura do agente autônomo que negocia e assina em nome de terceiros. A análise atual se apoia, por analogia, em institutos já existentes do Código Civil, como preposição e mandato.

Em suma

Colocar um agente de IA para negociar e assinar contratos sozinho não é juridicamente uma zona sem regras, mas também não tem regramento específico e maduro no Brasil ainda. A analogia mais sólida disponível hoje é a da responsabilidade do preposto: quem configura e autoriza o agente responde pelos atos praticados dentro dos limites definidos, e o fornecedor da tecnologia pode ser chamado a responder quando o problema decorre de falha do próprio sistema. Empresas que já usam ou pretendem usar esse tipo de automação saem na frente se documentarem limites, implementarem travas técnicas reais e revisarem com cuidado os contratos com fornecedores de tecnologia, antes que um caso concreto force essa análise sob pressão.

Se sua empresa está estruturando o uso de agentes de IA autônomos em processos de negociação ou contratação, vale mapear esses riscos e definir essas travas antes da ativação, não depois do primeiro problema.

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