Um homem em situação de rua, descrito no processo como analfabeto funcional, descobriu que era “dono” de duas empresas, com R$ 500 mil em quotas no nome dele. Não assinou nada, não investiu nada e não administrou nada. Mesmo assim, perdeu o pouco que tinha: o dinheiro do benefício assistencial foi bloqueado para pagar uma dívida trabalhista de uma dessas empresas.
O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a fraude, declarou que esses vínculos societários nunca existiram e condenou as duas empresas a pagar R$ 10 mil por danos morais. O caso é um retrato do sócio laranja e diz muito sobre um ponto que interessa a quem acompanha Direito e Tecnologia: o quanto o registro empresarial confia em uma assinatura.
O caso: o que o TJ/SP decidiu
O julgamento é da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, na Apelação nº 1095749-52.2022.8.26.0100, com relatoria do desembargador Rômolo Russo. Os desembargadores Ricardo Negrão e Jorge Tosta acompanharam o relator, e a votação foi unânime. A ação começou na 20ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.
Segundo as notícias publicadas pelo próprio TJ/SP e pelo Migalhas, a linha do tempo foi esta:
- 2015: o autor passou a constar como titular de todas as quotas de uma sociedade com capital de R$ 300 mil, e como administrador;
- 2017: foi registrado como titular e administrador de outra empresa, com participação de R$ 200 mil;
- depois: uma ação trabalhista contra uma das empresas levou ao bloqueio da conta em que ele recebia benefício assistencial.
Na primeira instância, o juízo declarou inexistente a relação jurídica, mandou averbar a decisão na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) e fixou a indenização em R$ 5 mil. O autor recorreu pedindo R$ 20 mil. O TJ/SP aumentou o valor para R$ 10 mil.
Como a fraude foi provada
Aqui vai o pulo do gato do caso: a prova não dependeu de confissão de ninguém. Ela saiu dos próprios documentos. Pelo que foi noticiado, pesaram três elementos:
- assinatura divergente: a assinatura nos atos societários não batia com a do documento de identidade do autor;
- capacidade econômica incompatível: uma pessoa em situação de rua não teria como integralizar R$ 500 mil em capital social;
- endereços inconsistentes: o relator apontou que os dados registrados indicavam lançamento a partir de um mesmo núcleo.
Para o relator, a fraude não se limitou a colocar o nome do autor nos registros. Nas palavras reproduzidas pelo TJ/SP, “houve falsificação da assinatura do apelante em atos societários levados a arquivamento perante a Jucesp”.
Um detalhe processual chama atenção: as empresas foram citadas por edital e representadas por curador especial. Na prática, isso costuma indicar que ninguém apareceu para responder pelos atos, o que é comum em estruturas montadas com laranjas.
Por que R$ 10 mil, e desde quando correm os juros
Para fixar o valor, a Câmara usou o método bifásico adotado pelo STJ: primeiro olha o valor que a jurisprudência costuma dar em casos parecidos (inclusões fraudulentas em quadro societário, na faixa de R$ 10 mil) e depois ajusta às particularidades do caso. Entraram na conta:
- a hipervulnerabilidade da vítima;
- a gravidade da fraude, com falsificação de assinatura;
- o bloqueio de uma verba de natureza alimentar.
Sobre os juros, a Câmara tratou o caso como responsabilidade extracontratual. Por isso aplicou o art. 398 do Código Civil e a Súmula 54 do STJ: os juros de mora correm desde o evento danoso. E qual é o evento danoso aqui? O arquivamento de cada ato na Jucesp, em 11 de setembro de 2015 e em 10 de janeiro de 2017. Com quase uma década de juros, o valor final fica bem acima dos R$ 10 mil nominais.
Onde entra a tecnologia nessa história
Vou dar minha leitura, separando bem o que é fato do que é análise.
O fato: os atos fraudulentos são de 2015 e 2017, e a fraude foi na assinatura. O registro aceitou o documento, e o problema só apareceu quando a conta chegou para a vítima.
A análise: o registro de empresas no Brasil migrou para o meio digital. A Lei nº 14.063/2020, que classifica as assinaturas eletrônicas em simples, avançada e qualificada, admite expressamente a assinatura avançada no “registro de atos perante as juntas comerciais” (art. 5º, § 1º, II, “c”). Isso não torna a fraude impossível. Muda o ponto frágil: sai a assinatura em papel imitada e entra a conta digital comprometida, a senha vazada, o celular de terceiro.
Pense no dia a dia: quem mais sofre esse tipo de golpe é justamente quem tem menos acesso a tecnologia e menos condições de perceber que a identidade dele está sendo usada. A vítima deste caso só descobriu o problema quando o dinheiro sumiu da conta.
Por isso, na minha visão, o tema do sócio laranja vai continuar nos tribunais. A tecnologia de assinatura evoluiu, mas a verificação de quem está, de fato, por trás do documento continua sendo o elo mais fraco.
O que fazer se o seu nome aparecer em uma empresa que você não conhece
Se você desconfia que o seu CPF foi usado em uma empresa, os sinais costumam ser estes: cobrança de dívida de empresa desconhecida, notificação da Receita Federal, protesto ou bloqueio de conta por processo que você nunca viu.
Como advogado, recomendo:
- Reunir prova de que você não assinou: documento de identidade, extratos e tudo que mostre sua situação na época dos atos;
- Pedir cópia dos atos arquivados na Junta Comercial, para comparar assinaturas e dados;
- Registrar boletim de ocorrência pela falsificação;
- Buscar a via judicial para declarar a inexistência do vínculo, averbar a decisão na Junta e, conforme o caso, pedir indenização.
Cada caso tem as suas provas, e o resultado depende delas. O precedente do TJ/SP mostra o caminho, mas não substitui a análise individual.
Perguntas frequentes
O que é sócio laranja?
É a pessoa que aparece no contrato social ou no registro da empresa sem ser, de fato, sócia. Às vezes empresta o nome de propósito; em outras, como neste caso, nem sabe que foi incluída, porque a assinatura foi falsificada.
Quem é incluído como sócio por fraude responde pelas dívidas da empresa?
A vítima pode pedir na Justiça a declaração de que o vínculo nunca existiu. No caso do TJ/SP, foi exatamente isso: a relação jurídica foi declarada inexistente, e a decisão averbada na Jucesp.
Quanto vale a indenização por inclusão fraudulenta em empresa?
Não há valor fixo. Neste caso, o TJ/SP fixou R$ 10 mil, citando precedentes com valores parecidos, e considerou a vulnerabilidade da vítima e o bloqueio do benefício. Os juros correm desde cada arquivamento na Junta.
A assinatura eletrônica acaba com esse tipo de fraude?
Não. A Lei nº 14.063/2020 organiza os níveis de assinatura e admite a avançada nas juntas comerciais, mas uma conta digital também pode ser usada por outra pessoa. O risco muda de forma, não desaparece.
Conclusão
O caso do TJ/SP é duro de ler, mas a decisão acerta em dois pontos: trata a falsificação como agravante, e não como detalhe, e conta os juros desde o dia em que a fraude entrou no registro. Para quem trabalha com Direito Empresarial, fica o alerta de que o registro na Junta presume, mas não prova, a vontade de quem assina.
E você: já viu um caso de sócio laranja de perto, no escritório ou na família? Deixe seu comentário abaixo.
Fontes:
- TJ/SP: Empresas indenizarão por inclusão fraudulenta de pessoa em situação de rua nos quadros societários (13/10/2026)
- Migalhas: TJ/SP: Homem em situação de rua incluído como sócio será indenizado
- Lei nº 14.063/2020 (Planalto)
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