Por Luiz Guedes da Luz Neto — OAB/PB 11.005
Informações conferidas em 17/10/2026.
Em resumo: Sem uma lei federal sobre o tema, os estados norte-americanos passaram a regular os chamados “chatbots de companhia”, que são assistentes de IA feitos para conversar, criar vínculo e ocupar espaço emocional na vida do usuário. A Califórnia já tem lei em vigor desde janeiro de 2026. Nova York aprovou um projeto que veta a menores de 18 anos recursos como a bajulação e o fingimento de ser humano. A Pensilvânia avançou com um projeto que exige consentimento dos pais e verificação de idade. No Brasil, o ECA Digital já está em vigor, e o Marco Legal da IA continua parado na Câmara.
Por que os chatbots de companhia viraram alvo
Um chatbot de atendimento responde à pergunta sobre a fatura e acabou. O chatbot de companhia tem outro objetivo: manter a conversa. Ele elogia, lembra do seu dia, pergunta como você está se sentindo e, em muitos casos, assume um personagem, como amigo, namorado ou confidente.
Para um adulto, isso já levanta debate. Para um adolescente, o risco muda de escala. O legislador norte-americano olha para três problemas: a criação de dependência emocional, o reforço de comportamentos autodestrutivos, como suicídio, automutilação e transtornos alimentares, e a exposição a conteúdo sexual.
O volume de propostas dá a dimensão da preocupação. Segundo levantamento da Transparency Coalition, em fevereiro de 2026 havia 78 projetos sobre chatbots tramitando em 27 estados, divididos de forma quase igual entre estados conservadores e progressistas. É um raro tema de consenso.
Califórnia: a lei que já está valendo
A Califórnia saiu na frente com o SB 243, sancionado pelo governador Gavin Newsom em 13 de outubro de 2025 e em vigor desde 1º de janeiro de 2026. A lei define o chatbot de companhia como o sistema de IA que dá respostas adaptativas e semelhantes às humanas e é capaz de atender necessidades sociais do usuário, inclusive mantendo um relacionamento ao longo de várias interações. Ficam de fora os bots usados apenas para atendimento ao cliente, operações internas ou suporte técnico, os recursos de videogame restritos ao jogo e os dispositivos de voz que não mantêm relacionamento contínuo com o usuário.
As principais obrigações do operador são:
- Avisar que é IA sempre que uma pessoa razoável puder achar que está falando com um humano.
- Manter um protocolo de prevenção ao suicídio e à automutilação, que encaminhe o usuário em risco a serviços de crise e esteja publicado no site.
- Alertar que o chatbot pode não ser adequado para alguns menores, aviso que vale para todos os usuários.
- Proteger menores conhecidos, com lembrete, ao menos a cada três horas de interação contínua, de que o interlocutor é uma IA e de que é hora de fazer uma pausa, além de medidas razoáveis para impedir conteúdo sexual explícito.
- Prestar contas: a partir de 1º de julho de 2027, enviar relatório anual ao Office of Suicide Prevention do estado, sem dados pessoais dos usuários.
A lei também prevê ação privada: quem sofrer dano por violação pode processar o operador e pedir medida inibitória, honorários e indenização igual ao maior valor entre o dano efetivo e US$ 1.000 por violação.
Nova York: uma lista de recursos proibidos
Nova York foi mais longe na técnica legislativa. Em vez de apenas exigir avisos, o projeto S 9051-B, da senadora Kristen Gonzalez, cria um novo artigo na General Business Law e lista doze categorias de recursos que não podem ser oferecidos a menores de 18 anos. Entre eles estão:
- fazer o chatbot parecer humano ou capaz de sentir emoções;
- sugerir papéis de relacionamento pessoal ou de autoridade;
- usar bajulação (a “sicofância”);
- fazer perguntas emocionais não solicitadas;
- incentivar sigilo ou isolamento em relação à família;
- priorizar engajamento em detrimento de salvaguardas;
- promover automutilação ou transtornos alimentares e gerar conteúdo sexual explícito.
O operador terá de usar um método razoável de verificação de idade. A autodeclaração só vale quando o usuário se declara menor. Os dados coletados na verificação devem ser apagados logo depois.
A fiscalização ficará com a Procuradoria-Geral do estado, com multa de até US$ 25 mil por violação. Um detalhe que muitos resumos erraram: a versão final (B) não prevê ação privada. Ela existia no texto original e foi retirada durante a tramitação.
O projeto passou no Senado estadual em 4 de junho de 2026, por 60 a 0, e na Assembleia em 5 de junho. Até 17 de outubro de 2026, o histórico oficial não registrava sanção, veto nem o envio do texto à governadora Kathy Hochul. Se for sancionado como está, entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Pensilvânia: consentimento dos pais e multa diária
Na Pensilvânia, a Câmara estadual aprovou em 28 de setembro de 2026, por 133 a 70, o HB 2006, da deputada Melissa Shusterman. Pelo texto aprovado, o chatbot:
- não pode auxiliar ou encorajar suicídio ou violência;
- não pode tentar isolar o menor ou esconder informações dos pais;
- precisa adotar verificação de idade para todos os usuários e obter consentimento dos pais para menores;
- deve lembrar periodicamente a todos os usuários que eles estão falando com uma IA;
- não pode reter os dados de verificação de idade por mais de 24 horas.
A multa civil prevista chega a US$ 100 mil por dia, por violação, aplicada pela Procuradoria-Geral. O projeto ainda precisa passar pelo Senado estadual e foi enviado em 13 de outubro à Comissão de Comunicações e Tecnologia.
O outro front: os tribunais
A pressão não vem só das leis. Em 14 de outubro de 2026, oito estados (Arkansas, Arizona, Idaho, Iowa, Kansas, Montana, Nebraska e West Virginia) ajuizaram ações coordenadas contra a OpenAI. Eles alegam que o ChatGPT prejudicou crianças e que a empresa enganou pais e consumidores sobre a segurança do produto. Cada estado entrou com sua própria ação, com base na própria legislação estadual.
Na prática, mesmo onde não há lei específica sobre chatbots, as regras gerais de proteção ao consumidor já estão sendo usadas para responsabilizar quem desenvolve esses sistemas.
E no Brasil?
Aqui o cenário tem duas peças.
A primeira é o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), em vigor desde 17 de março de 2026. A lei vale para produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles, independentemente da localização do fornecedor (art. 1º). Entre outras obrigações, exige a configuração mais protetiva disponível por padrão (art. 7º) e mecanismos confiáveis de verificação de idade, vedada a autodeclaração (art. 9º, § 1º). A fiscalização cabe à ANPD (art. 34), e a multa pode chegar a 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil (art. 35, II).
A palavra “chatbot” não aparece na lei, mas a inteligência artificial aparece: o art. 17, § 4º, VIII, prevê a “revisão regular das ferramentas de inteligência artificial”. Em tese, um aplicativo de IA conversacional com acesso provável por adolescentes está no alcance do ECA Digital. A ANPD ainda precisa editar normas complementares.
A segunda peça é o Marco Legal da IA (PL 2.338/2023). O Senado aprovou o texto em dezembro de 2024. Na Câmara, ele está em uma comissão especial instalada em maio de 2025, com relatoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e aguarda o parecer. A votação foi adiada várias vezes desde o fim de 2025. Em agosto de 2026, o relator disse que ela ficaria para depois das eleições.
O que isso significa para quem desenvolve ou usa IA
Para o direito brasileiro, a experiência norte-americana serve de laboratório, e quatro lições já aparecem:
- O foco saiu do conteúdo e foi para o design. Nova York não proíbe “falar sobre” um tema. Proíbe recursos que geram apego, como bajulação e personagem humano. Quem desenvolve produtos precisa olhar para as escolhas de produto, e não apenas para os filtros.
- A verificação de idade virou regra, sempre acompanhada da exigência de apagar logo os dados. O ECA Digital caminha na mesma direção.
- As sanções são altas e aplicadas pelo poder público. O risco não depende só de o usuário decidir processar.
- Empresas brasileiras que atendem o público dos EUA, como startups de IA e legaltechs com usuários lá, precisam mapear em quais estados operam. A regra muda de um estado para outro.
Perguntas frequentes
O que é um chatbot de companhia?
Pela lei da Califórnia (SB 243), é o sistema de IA que dá respostas adaptativas e semelhantes às humanas e é capaz de atender necessidades sociais do usuário, inclusive mantendo um relacionamento ao longo de várias interações. Ficam de fora os bots usados apenas para atendimento ao cliente ou suporte técnico, os recursos de videogame restritos ao jogo e os dispositivos de voz sem relacionamento contínuo.
Nova York proibiu chatbots para menores?
Não exatamente. O projeto S 9051-B proíbe que chatbots de companhia ofereçam a menores de 18 anos doze categorias de recursos considerados inseguros, como fingir ser humano, bajular o usuário e incentivar o isolamento. O texto foi aprovado pelo Legislativo e ainda não foi sancionado. Se for sancionado, vale a partir de 1º de janeiro de 2027.
Qual a multa prevista nos Estados Unidos?
Em Nova York, até US$ 25 mil por violação, aplicada pela Procuradoria-Geral. No projeto da Pensilvânia (HB 2006), até US$ 100 mil por dia para cada violação. Na Califórnia, quem sofrer dano pode processar o operador e receber o maior valor entre o dano efetivo e US$ 1.000 por violação, além de honorários.
O Brasil tem lei sobre chatbots e crianças?
Não há lei específica sobre chatbots de companhia. O ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), em vigor desde 17 de março de 2026, exige verificação de idade sem autodeclaração e proteção por padrão em serviços digitais de acesso provável por crianças e adolescentes, e menciona a revisão regular de ferramentas de inteligência artificial. Em tese, alcança aplicativos de IA conversacional. O Marco Legal da IA (PL 2.338/2023) ainda está na Câmara.
Empresas brasileiras precisam se preocupar com essas leis?
Sim, se oferecem chatbots ao público desses estados. As leis norte-americanas se aplicam a quem opera para usuários locais, e, no Brasil, o ECA Digital também vale independentemente da sede da empresa.
Conclusão: a era do “chatbot sem regra” está acabando
Os Estados Unidos não têm uma lei federal de IA, mas isso não significa ausência de regulação. Estado por estado, e também nos tribunais, forma-se um padrão comum: transparência sobre a natureza artificial do chatbot, verificação de idade, protocolos contra autolesão e limites a recursos que criam dependência emocional. O Brasil já tem parte dessas ferramentas no ECA Digital, e o debate do PL 2.338/2023 na Câmara deveria olhar com atenção para o que está funcionando lá fora e também para o que caiu no caminho, como a ação privada retirada da versão final do projeto de Nova York.
Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise de um caso concreto.
Fontes: NY S9051-B (texto oficial) · NY Senate — comunicado de 05/06/2026 · PA House — HB 2006 · Texto do HB 2006 · Mondaq — SB 243 da Califórnia · Gunderson Dettmer — SB 243 · Lei nº 15.211/2025 (Planalto) · Monitor LCF — tramitação do PL 2.338/2023 · Transparency Coalition — atualização de 16/10/2026 · Transparency Coalition — 78 projetos em 27 estados · Transparency Coalition — ações de 8 estados contra a OpenAI · Data Privacy Brasil — ECA Digital · Machado Meyer — vigência do ECA Digital · Senado Notícias — PL 2.338/2023
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