Sócio laranja: TJ/SP manda indenizar homem em situação de rua incluído em empresas com assinatura falsa

Card do Law Geek em fundo preto e dourado com o título "Sócio laranja com assinatura falsa gera indenização" e a informação de que o TJ/SP declarou inexistente o vínculo societário e fixou danos morais em R$ 10 mil
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Um homem em situação de rua, descrito no processo como analfabeto funcional, descobriu que era “dono” de duas empresas, com R$ 500 mil em quotas no nome dele. Não assinou nada, não investiu nada e não administrou nada. Mesmo assim, perdeu o pouco que tinha: o dinheiro do benefício assistencial foi bloqueado para pagar uma dívida trabalhista de uma dessas empresas.

O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a fraude, declarou que esses vínculos societários nunca existiram e condenou as duas empresas a pagar R$ 10 mil por danos morais. O caso é um retrato do sócio laranja e diz muito sobre um ponto que interessa a quem acompanha Direito e Tecnologia: o quanto o registro empresarial confia em uma assinatura.

O caso: o que o TJ/SP decidiu

O julgamento é da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP, na Apelação nº 1095749-52.2022.8.26.0100, com relatoria do desembargador Rômolo Russo. Os desembargadores Ricardo Negrão e Jorge Tosta acompanharam o relator, e a votação foi unânime. A ação começou na 20ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.

Segundo as notícias publicadas pelo próprio TJ/SP e pelo Migalhas, a linha do tempo foi esta:

  • 2015: o autor passou a constar como titular de todas as quotas de uma sociedade com capital de R$ 300 mil, e como administrador;
  • 2017: foi registrado como titular e administrador de outra empresa, com participação de R$ 200 mil;
  • depois: uma ação trabalhista contra uma das empresas levou ao bloqueio da conta em que ele recebia benefício assistencial.

Na primeira instância, o juízo declarou inexistente a relação jurídica, mandou averbar a decisão na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) e fixou a indenização em R$ 5 mil. O autor recorreu pedindo R$ 20 mil. O TJ/SP aumentou o valor para R$ 10 mil.

Como a fraude foi provada

Aqui vai o pulo do gato do caso: a prova não dependeu de confissão de ninguém. Ela saiu dos próprios documentos. Pelo que foi noticiado, pesaram três elementos:

  • assinatura divergente: a assinatura nos atos societários não batia com a do documento de identidade do autor;
  • capacidade econômica incompatível: uma pessoa em situação de rua não teria como integralizar R$ 500 mil em capital social;
  • endereços inconsistentes: o relator apontou que os dados registrados indicavam lançamento a partir de um mesmo núcleo.

Para o relator, a fraude não se limitou a colocar o nome do autor nos registros. Nas palavras reproduzidas pelo TJ/SP, “houve falsificação da assinatura do apelante em atos societários levados a arquivamento perante a Jucesp”.

Um detalhe processual chama atenção: as empresas foram citadas por edital e representadas por curador especial. Na prática, isso costuma indicar que ninguém apareceu para responder pelos atos, o que é comum em estruturas montadas com laranjas.

Por que R$ 10 mil, e desde quando correm os juros

Para fixar o valor, a Câmara usou o método bifásico adotado pelo STJ: primeiro olha o valor que a jurisprudência costuma dar em casos parecidos (inclusões fraudulentas em quadro societário, na faixa de R$ 10 mil) e depois ajusta às particularidades do caso. Entraram na conta:

  • a hipervulnerabilidade da vítima;
  • a gravidade da fraude, com falsificação de assinatura;
  • o bloqueio de uma verba de natureza alimentar.

Sobre os juros, a Câmara tratou o caso como responsabilidade extracontratual. Por isso aplicou o art. 398 do Código Civil e a Súmula 54 do STJ: os juros de mora correm desde o evento danoso. E qual é o evento danoso aqui? O arquivamento de cada ato na Jucesp, em 11 de setembro de 2015 e em 10 de janeiro de 2017. Com quase uma década de juros, o valor final fica bem acima dos R$ 10 mil nominais.

Onde entra a tecnologia nessa história

Vou dar minha leitura, separando bem o que é fato do que é análise.

O fato: os atos fraudulentos são de 2015 e 2017, e a fraude foi na assinatura. O registro aceitou o documento, e o problema só apareceu quando a conta chegou para a vítima.

A análise: o registro de empresas no Brasil migrou para o meio digital. A Lei nº 14.063/2020, que classifica as assinaturas eletrônicas em simples, avançada e qualificada, admite expressamente a assinatura avançada no “registro de atos perante as juntas comerciais” (art. 5º, § 1º, II, “c”). Isso não torna a fraude impossível. Muda o ponto frágil: sai a assinatura em papel imitada e entra a conta digital comprometida, a senha vazada, o celular de terceiro.

Pense no dia a dia: quem mais sofre esse tipo de golpe é justamente quem tem menos acesso a tecnologia e menos condições de perceber que a identidade dele está sendo usada. A vítima deste caso só descobriu o problema quando o dinheiro sumiu da conta.

Por isso, na minha visão, o tema do sócio laranja vai continuar nos tribunais. A tecnologia de assinatura evoluiu, mas a verificação de quem está, de fato, por trás do documento continua sendo o elo mais fraco.

O que fazer se o seu nome aparecer em uma empresa que você não conhece

Se você desconfia que o seu CPF foi usado em uma empresa, os sinais costumam ser estes: cobrança de dívida de empresa desconhecida, notificação da Receita Federal, protesto ou bloqueio de conta por processo que você nunca viu.

Como advogado, recomendo:

  1. Reunir prova de que você não assinou: documento de identidade, extratos e tudo que mostre sua situação na época dos atos;
  2. Pedir cópia dos atos arquivados na Junta Comercial, para comparar assinaturas e dados;
  3. Registrar boletim de ocorrência pela falsificação;
  4. Buscar a via judicial para declarar a inexistência do vínculo, averbar a decisão na Junta e, conforme o caso, pedir indenização.

Cada caso tem as suas provas, e o resultado depende delas. O precedente do TJ/SP mostra o caminho, mas não substitui a análise individual.

Perguntas frequentes

O que é sócio laranja?

É a pessoa que aparece no contrato social ou no registro da empresa sem ser, de fato, sócia. Às vezes empresta o nome de propósito; em outras, como neste caso, nem sabe que foi incluída, porque a assinatura foi falsificada.

Quem é incluído como sócio por fraude responde pelas dívidas da empresa?

A vítima pode pedir na Justiça a declaração de que o vínculo nunca existiu. No caso do TJ/SP, foi exatamente isso: a relação jurídica foi declarada inexistente, e a decisão averbada na Jucesp.

Quanto vale a indenização por inclusão fraudulenta em empresa?

Não há valor fixo. Neste caso, o TJ/SP fixou R$ 10 mil, citando precedentes com valores parecidos, e considerou a vulnerabilidade da vítima e o bloqueio do benefício. Os juros correm desde cada arquivamento na Junta.

A assinatura eletrônica acaba com esse tipo de fraude?

Não. A Lei nº 14.063/2020 organiza os níveis de assinatura e admite a avançada nas juntas comerciais, mas uma conta digital também pode ser usada por outra pessoa. O risco muda de forma, não desaparece.

Conclusão

O caso do TJ/SP é duro de ler, mas a decisão acerta em dois pontos: trata a falsificação como agravante, e não como detalhe, e conta os juros desde o dia em que a fraude entrou no registro. Para quem trabalha com Direito Empresarial, fica o alerta de que o registro na Junta presume, mas não prova, a vontade de quem assina.

E você: já viu um caso de sócio laranja de perto, no escritório ou na família? Deixe seu comentário abaixo.


Fontes:

About Post Author

Luiz Guedes da Luz Neto

Luiz Guedes da Luz Neto é advogado (OAB/PB 11.005), mestre e doutor em Direito. Há mais de 10 anos escreve sobre temas jurídicos, com foco em direito digital, tecnologia, inteligência artificial e regulação. É o responsável técnico pelo conteúdo publicado no LawGeek, sempre fundamentado em legislação, doutrina e jurisprudência atualizadas.
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