OAB processa a Enter: até onde uma IA pode ir no seu departamento jurídico?
Imagine uma plataforma de inteligência artificial que lê os autos de um processo, organiza as informações, sugere a estratégia e ainda escreve o rascunho da contestação, tudo isso antes de qualquer advogado colocar a mão no teclado. Não é um cenário hipotético de ficção jurídica para 2030. É o que a Enter, startup de tecnologia jurídica, já oferece hoje a departamentos jurídicos de grandes litigantes no Brasil. E é exatamente isso que levou a OAB/SP à Justiça Federal, com a OAB/RJ pedindo para entrar no caso logo atrás.
Como alguém que vive na fronteira entre direito e tecnologia, vejo esse caso como um divisor de águas. Não porque a IA vá “parar de existir” no mundo jurídico (não vai, e nem deveria), mas porque ele é a primeira tentativa judicial brasileira de desenhar, na prática, onde termina o apoio tecnológico e onde começa o exercício ilegal da advocacia.
O que a OAB está pedindo na Justiça
Em 7 de outubro de 2026, a OAB/SP ajuizou uma ação civil pública contra a Enter, distribuída à 4ª Vara Cível Federal de São Paulo sob o número 5031169-20.2026.4.03.6100. Dois dias depois, em 9 de outubro, a OAB/RJ pediu para entrar no processo como litisconsorte ativa, aderindo integralmente aos fundamentos e pedidos da ação paulista, sem formular pedido próprio. O pedido ainda aguarda apreciação judicial.
Segundo a petição da OAB/SP, a Enter oferece a departamentos jurídicos de grandes litigantes uma plataforma que:
- lê os autos de processos em andamento;
- organiza as informações processuais;
- sugere estratégias de atuação;
- produz minutas de contestações e outras peças em larga escala.
Para a seccional paulista, essas atividades configuram atos privativos da advocacia, que exigem supervisão efetiva de um advogado habilitado, responsável pessoal e disciplinarmente pelo que é apresentado em juízo.
Entre os pedidos liminares, estão a preservação de provas sobre o funcionamento do sistema, a suspensão de publicidade que apresente o produto como substituto do advogado, e restrições a novas contratações das funcionalidades questionadas enquanto não houver identificação do profissional responsável e registro das revisões. No mérito, a ação pede supervisão humana verificável e auditável em todas as etapas, registro de estratégias e alterações nas peças, direito do advogado de rejeitar o conteúdo gerado pela IA, auditoria independente e indenização por danos morais coletivos, estimada em R$ 1 milhão a ser destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
A OAB/RJ, pela voz de sua presidente, Ana Tereza Basilio, resumiu o argumento assim: “A inovação precisa caminhar ao lado das garantias éticas que protegem não apenas a profissão.” Para a seccional fluminense, o modelo de negócio da Enter pode afetar advogados que assinam peças produzidas por ela, em processos de empresas clientes que atuam em todo o país, inclusive no Rio de Janeiro.
O argumento de fundo: o que são “atos privativos da advocacia”
Para entender por que a OAB está levando esse debate à Justiça (e não resolvendo por nota técnica), vale voltar ao texto de lei que sustenta toda a categoria “atos privativos da advocacia”. O artigo 1º do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) estabelece que são atividades privativas de advocacia:
“I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.”
Ou seja, a lei não reserva ao advogado só o ato de “assinar a peça e protocolar”, mas também as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas, justamente o que a OAB/SP descreve como “análise de processos” e “recomendação de estratégias” na petição contra a Enter. É esse ponto, mais do que a geração de texto em si, que torna a discussão juridicamente relevante: uma ferramenta de IA pode automatizar a redação de uma minuta sem grandes questionamentos, mas quando ela também decide a estratégia e organiza a leitura estratégica do processo, a linha com a consultoria jurídica fica bem mais tênue.
O que a Enter diz em sua defesa
A empresa, segundo registrou a reportagem que trouxe o caso, lamentou não ter sido procurada pela OAB/SP antes do ajuizamento, e afirma que a ação se baseia em “informações equivocadas e acusações infundadas”. Em nota, a Enter sustenta que várias medidas cobradas na ação já são adotadas na operação do dia a dia, e que a condução jurídica dos casos, incluindo revisão, assinatura e protocolo das peças, fica a cargo de advogados habilitados contratados pelos próprios clientes.
A empresa também declara ter certificação SOC 2, aderência à LGPD, que não usa dados de clientes para treinar seus modelos de IA, e que mantém acordos de zero data retention com fornecedores de modelos de linguagem como OpenAI e Anthropic. Vale o registro: essas são afirmações da própria Enter, que a reportagem não verificou de forma independente, e que certamente vão ser testadas (ou refutadas) ao longo do processo.
O pano de fundo: a OAB Federal já tinha dado o sinal verde
Esse caso não nasceu isolado. Em 17 de agosto de 2026, o plenário do Conselho Federal da OAB aprovou, por unanimidade, uma proposta do presidente nacional Beto Simonetti para que a entidade ajuíze ações contra empresas de inteligência artificial que praticarem atos exclusivos da advocacia, incluindo tanto plataformas que fazem intermediação entre clientes e advogados quanto empresas que, ao comercializar soluções de IA, exerçam de fato atividades reservadas ao advogado. Pela diretriz aprovada, caberia à diretoria da entidade avaliar casos concretos e, quando identificasse violação, acionar a Justiça.
Na ocasião, Simonetti declarou: “A inovação é bem-vinda. O exercício ilegal da profissão, jamais será tolerado.” E também: “A IA pode ser auxiliar da advocacia, mas não podemos admitir que ela seja substituta do profissional.” A ação da OAB/SP contra a Enter, dois meses depois, é a primeira aplicação concreta e de grande visibilidade dessa diretriz nacional que já vínhamos acompanhando.
O que isso significa para quem usa (ou vende) IA jurídica
Independentemente de como esse processo específico vai terminar, ele já sinaliza um padrão de exigência que tende a se espalhar, inclusive para escritórios e departamentos jurídicos que usam ferramentas de IA sem serem alvo direto de uma ação. Alguns cuidados práticos que já fazem sentido adotar agora:
- Documente a supervisão humana. Tenha registro de quem revisou cada peça gerada ou assistida por IA, e quando. Não basta revisar, é preciso conseguir provar que revisou.
- Preserve o direito de recusa do profissional. O advogado responsável precisa poder rejeitar a sugestão da IA sem travar o fluxo de trabalho, e essa possibilidade precisa estar documentada no processo interno.
- Trate a confidencialidade como requisito contratual, não promessa de marketing. Peça por escrito, do fornecedor de IA, os termos de retenção e uso de dados (como zero data retention), e não apenas uma afirmação em site institucional.
- Audite periodicamente. Tenha um mecanismo, mesmo que simples, de verificação independente sobre o que a ferramenta está de fato gerando e sugerindo, especialmente em volume alto de peças.
- Não deixe a ferramenta se apresentar como substituta do advogado. Material de marketing que sugere isso é, por si só, um risco jurídico, como mostra o próprio pedido liminar da OAB/SP.
Nenhuma dessas medidas significa abandonar IA no trabalho jurídico. Significa usar a ferramenta como ela deveria ser usada desde o início: um instrumento poderoso nas mãos de quem tem a formação e a responsabilidade profissional para operá-lo, e não como um substituto silencioso do advogado.
Perguntas frequentes sobre o caso OAB x Enter
A Justiça já decidiu alguma coisa sobre o caso OAB x Enter?
Não, até o momento. A ação foi distribuída em 7 de outubro de 2026 à 4ª Vara Cível Federal de São Paulo, e não há registro de decisão sobre os pedidos liminares. O pedido de ingresso da OAB/RJ como litisconsorte também ainda está pendente de apreciação.
Usar inteligência artificial no departamento jurídico é ilegal?
Não necessariamente. A própria OAB diz que não se opõe à tecnologia, apenas defende que a IA seja usada como apoio ao advogado, com supervisão humana efetiva, e não como substituta das atividades privativas de advocacia previstas no artigo 1º da Lei 8.906/1994, como consultoria, assessoria e direção jurídicas.
O que são atos privativos da advocacia?
Segundo o artigo 1º da Lei 8.906/1994, são atividades privativas de advocacia a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e dos juizados especiais, além das atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. É sobre essa segunda categoria que recai boa parte da discussão no caso da Enter.
A ação contra a Enter é um caso isolado?
Não parece ser. Em agosto de 2026, o Conselho Federal da OAB já havia aprovado, por unanimidade, diretriz para ajuizar ações contra empresas de IA que pratiquem atos exclusivos da advocacia. O caso da Enter é a primeira aplicação concreta dessa diretriz com grande repercussão.
Conclusão: a régua está sendo desenhada agora
O caso OAB x Enter não vai, por si só, resolver a tensão entre inteligência artificial e exercício da advocacia, mas é a primeira vez que essa tensão vira uma disputa judicial concreta, com pedidos técnicos específicos sobre supervisão, auditoria e transparência. Para quem trabalha com legaltech, direito digital ou simplesmente usa IA no dia a dia jurídico, vale acompanhar de perto: a régua que o Judiciário desenhar aqui provavelmente vai servir de parâmetro para os próximos casos, e para os próximos contratos de fornecimento de IA jurídica no Brasil.
Deixe seu comentário: no seu escritório ou departamento jurídico, como está sendo definida a linha entre “apoio de IA” e “trabalho do advogado”?
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