Luiz Guedes da Luz Neto, OAB/PB 11.005
A resposta curta é não: no Brasil, só quem está inscrito na OAB pode postular em juízo e assinar uma peça processual, e isso vale mesmo quando o texto nasce de um software. É exatamente esse limite que a OAB-SP decidiu testar na Justiça. A seccional paulista ajuizou uma ação civil pública contra a Enter, uma plataforma de inteligência artificial que, segundo reportagem do Migalhas de 9 de outubro de 2026, redige peças e sugere estratégias jurídicas sem supervisão efetiva de um advogado.
Para quem acompanha o cruzamento entre direito e tecnologia, o caso é um bom termômetro. Não é a primeira vez que uma ferramenta de IA jurídica entra na mira da OAB, mas é a primeira com esse grau de visibilidade.
O que a OAB-SP alega contra a Enter
Segundo o Migalhas, a ação pede indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo. A alegação central é que a plataforma funcionaria, na prática, como um escritório de advocacia automatizado: ela redigiria peças e sugeriria estratégias processuais sem que um advogado revisasse ou assumisse a responsabilidade por esse trabalho antes de ele chegar ao usuário final.
Até o fechamento deste texto, não encontrei manifestação pública da Enter sobre a ação. Esse detalhe importa: ainda não sabemos a versão da empresa, e um processo recém-ajuizado está, por definição, só no início.
Vale separar duas coisas que o caso tende a confundir no debate público:
- Usar IA para redigir uma minuta não é, em si, irregular. Isso já acontece em boa parte dos escritórios e departamentos jurídicos do país.
- Entregar essa minuta ao usuário final sem revisão e responsabilização de um advogado é o que a OAB-SP está questionando. A diferença não está na ferramenta, está em quem responde pelo resultado.
Por que só advogado pode “advogar”
O ponto de partida é o art. 1º, inciso I, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que trata a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário como atividade privativa de advocacia. É o que a doutrina chama de capacidade postulatória: sem ela, a peça, por mais bem escrita que seja, não tem como representar validamente uma parte em juízo.
Hoje, exercer atividades típicas da advocacia sem estar inscrito na OAB já é tratado, na prática, como contravenção penal de exercício ilegal de profissão. Isso não impede que o tema continue em discussão: há propostas em tramitação no Congresso para endurecer especificamente a punição de quem advoga sem registro, o que por si só mostra que a fiscalização atual é vista como insuficiente diante de plataformas digitais.
Para efeito prático, isso significa que a inteligência artificial pode ajudar a pesquisar jurisprudência, organizar prazos e até sugerir um rascunho. O que ela não pode fazer é substituir a assinatura, a análise e a responsabilidade profissional de um advogado habilitado. A ferramenta apoia, o advogado responde.
Não é um caso isolado
O episódio da Enter entra numa lista que já vem crescendo. Seccionais de outros estados também têm se movimentado contra plataformas de IA que vendem ou distribuem peças jurídicas sem esse filtro profissional, incluindo pedidos de suspensão de sites e investigações sobre venda online de petições geradas por IA.
O padrão que aparece em todos esses episódios é o mesmo: o problema nunca é a tecnologia em si, é a ausência de um advogado assumindo a responsabilidade pelo que a tecnologia produz.
O que isso significa para quem desenvolve ou usa IA jurídica
Para quem constrói uma legaltech, o recado é direto: posicionar o produto como ferramenta de apoio ao advogado tende a ser um caminho mais seguro do que posicioná-lo como substituto da advocacia. A diferença de marketing entre “ajudamos advogados a trabalhar mais rápido” e “você não precisa de advogado” pode ser, no fim das contas, a diferença entre operar tranquilo e responder a uma ação civil pública.
Para advogados que já usam IA no dia a dia, o caso é um lembrete de disciplina: revisar o que a ferramenta produz, conferir a fundamentação legal e assumir a autoria antes de protocolar qualquer coisa. A IA erra, e erra com uma frequência que ainda surpreende quem não testou, e o erro, nesse arranjo, continua sendo do profissional que assina, não do software que sugeriu.
Para quem contrata esse tipo de serviço pensando em economizar, o risco não é só regulatório. Uma peça gerada sem revisão profissional pode conter erro de fundamentação, estratégia inadequada, prazo mal calculado ou tese já superada, e quem paga essa conta, no fim, é o próprio cliente.
FAQ: Perguntas Frequentes
IA pode fazer uma petição no lugar de um advogado?
Não. A petição pode nascer com apoio de uma ferramenta de IA, mas só tem validade processual quando um advogado inscrito na OAB a revisa, assume a responsabilidade técnica por ela e a assina. Sem isso, falta capacidade postulatória.
Usar inteligência artificial para redigir uma peça é proibido?
Usar IA como apoio na redação não é proibido e já é comum na advocacia. O que gera risco jurídico é entregar esse conteúdo ao público final sem supervisão e responsabilização de um advogado habilitado.
O que pode acontecer com uma plataforma que atua sem esse filtro profissional?
Pode responder a ações da OAB, como ação civil pública por dano moral coletivo, pedidos de suspensão do serviço e, em tese, discussão sobre exercício ilegal da profissão, hoje tratado como contravenção penal.
Conclusão
O processo contra a Enter ainda está no começo, e a palavra final será do Poder Judiciário. Mas o debate de fundo já está maduro: inteligência artificial e advocacia convivem bem quando a primeira apoia e a segunda responde. Quando essa ordem se inverte, é questão de tempo até a OAB aparecer na porta.Você já usou alguma ferramenta de inteligência artificial para redigir uma peça, contrato ou parecer? Conte aqui nos comentários como foi essa experiência, e se você revisou o resultado antes de assinar.
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