A resposta curta é: não, o Brasil não tem, até o momento, nenhuma figura jurídica própria para reconhecer uma DAO como pessoa jurídica, e essa lacuna não é um detalhe técnico, é um risco patrimonial real para quem participa de uma. Sem personalidade jurídica reconhecida, uma DAO operando no Brasil tende a ser enquadrada como sociedade em comum, com uma consequência que a maioria dos participantes desconhece, responsabilidade pessoal e ilimitada.
O que é uma DAO, em termos jurídicos, não só técnicos
Uma organização autônoma descentralizada, DAO na sigla em inglês, é uma estrutura de governança coletiva baseada em blockchain, onde decisões são tomadas por votação de detentores de tokens, e regras de funcionamento são executadas por smart contracts, sem uma hierarquia central tradicional nem, na maioria dos casos, um CNPJ ou entidade jurídica formal por trás.
Do ponto de vista técnico, isso é a proposta central da DAO, eliminar intermediários e criar governança distribuída e transparente. Do ponto de vista jurídico, essa mesma característica é o que gera o problema, porque o direito brasileiro, como a maioria dos sistemas jurídicos do mundo, foi construído sobre a premissa de que toda organização coletiva com atividade relevante tem, ou deveria ter, uma personalidade jurídica identificável, com regras claras de responsabilidade.
O que acontece, na prática, quando uma DAO não tem personalidade jurídica
Aqui está o ponto que mais deveria preocupar quem participa ativamente de uma DAO com atuação no Brasil: na ausência de personalidade jurídica própria, o Código Civil brasileiro já prevê o que acontece com uma organização que atua coletivamente sem estar formalmente constituída, ela é enquadrada como sociedade em comum, tratada nos artigos 986 a 990.
O artigo 990 do Código Civil é o que traz a consequência mais dura: todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, ou seja, sem sequer a proteção de exigir primeiro que os bens da sociedade sejam executados antes dos bens pessoais. Aplicado a uma DAO, isso significa que, dependendo de como a atuação de cada participante for interpretada judicialmente, especialmente daqueles que assumem papel mais ativo na proposição e execução de decisões, o patrimônio pessoal desse participante pode responder por obrigações e danos gerados pela DAO como um todo.
Por que isso é diferente de “só ter risco de investimento”
É importante separar duas coisas que costumam ser confundidas. O risco de perder o valor investido em tokens de governança de uma DAO é um risco de mercado, normal em qualquer investimento em ativo digital. O risco de responder pessoalmente, com patrimônio próprio, por obrigações da DAO perante terceiros, é um risco jurídico completamente diferente, e muito mais grave, porque não tem limite no valor originalmente investido.
Um exemplo prático: se uma DAO celebra um contrato com um fornecedor e não cumpre a obrigação, ou se uma decisão da DAO gera dano a terceiro, na ausência de personalidade jurídica reconhecida, esse terceiro pode buscar reparação diretamente contra os participantes identificáveis da organização, não apenas contra um patrimônio social separado que, tecnicamente, não existe do ponto de vista jurídico brasileiro.
A solução que o mercado já encontrou: o “legal wrapper”
Diante desse vácuo, a prática internacional consolidou uma solução: constituir uma estrutura jurídica formal, geralmente em jurisdição estrangeira favorável, para servir de “invólucro legal” (legal wrapper) da DAO. Essa entidade formal assume a personalidade jurídica que a DAO em si não tem, e passa a ser o sujeito de direitos e obrigações nos contratos e relações jurídicas da organização, preservando ao mesmo tempo a governança descentralizada internamente.
As estruturas mais usadas incluem a Wyoming DAO LLC, criada especificamente para isso pela legislação do estado americano de Wyoming, fundações nas Ilhas Marshall, também com legislação específica para DAOs, e fundações suíças ou de Liechtenstein, jurisdições com tradição em estruturas de fundação flexíveis. Todas cumprem a mesma função central: dar à DAO um CNPJ funcional, por assim dizer, que limita a responsabilidade dos participantes ao capital aportado, exatamente como acontece em uma sociedade limitada ou anônima tradicional.
O que isso significa para quem participa de DAO a partir do Brasil
Para brasileiros que participam de DAOs, seja como detentor de token de governança, seja em papel mais ativo de proposição e execução de decisões, a ausência de um wrapper legal reconhecido é um sinal de alerta, não um detalhe irrelevante. Antes de assumir papel ativo em uma DAO, especialmente uma que movimenta recursos ou celebra contratos com terceiros, vale verificar:
- Se a DAO possui algum wrapper legal formal constituído, e em qual jurisdição, isso muda completamente a análise de exposição patrimonial pessoal.
- Qual é o seu nível de participação na governança e execução de decisões, participação passiva, apenas votando ocasionalmente, tende a gerar menor exposição do que papel ativo de proposição e execução.
- Se a DAO tem algum tipo de seguro ou fundo de reserva próprio que possa mitigar, ainda que informalmente, o risco de execução direta contra participantes.
Vale um alerta adicional para DAOs cuja tesouraria opera com criptoativos dados em garantia em contratos com terceiros: se essa garantia for executada e gerar perda ou disputa, a ausência de personalidade jurídica própria da DAO significa que essa exposição também pode recair sobre o patrimônio pessoal de participantes ativos, não apenas sobre os ativos da tesouraria coletiva.
Existe alguma perspectiva de o Brasil criar uma figura jurídica própria para DAO?
Até o momento, não há projeto de lei brasileiro tramitando especificamente para criar uma figura jurídica de DAO. O PL 2338/2023, o Marco Legal da Inteligência Artificial, que já cobrimos aqui, não trata desse tema, por ser focado em sistemas de IA, não em estruturas de governança descentralizada em blockchain. O tema de criptoativos em geral vem avançando regulatoriamente, com o Marco Legal dos Criptoativos e as recentes normas do Banco Central sobre prestadoras de serviço de ativos virtuais, mas nenhuma dessas normas resolve especificamente a questão de personalidade jurídica de uma DAO.
Perguntas frequentes
Se eu só voto ocasionalmente em uma DAO, ainda corro risco de responsabilidade ilimitada?
O risco existe, mas tende a ser menor quanto mais passiva for sua participação. A análise de responsabilidade em sociedade em comum costuma considerar o grau de atuação de cada sócio na condução dos negócios sociais, quem apenas vota ocasionalmente tem exposição diferente de quem propõe e executa decisões ativamente. Ainda assim, não existe garantia legal de proteção sem uma estrutura formal.
Uma DAO com wrapper legal no exterior está protegida de qualquer risco no Brasil?
O wrapper legal resolve o problema de personalidade jurídica e limitação de responsabilidade, mas não isenta a DAO nem seus participantes brasileiros de obrigações tributárias e regulatórias brasileiras aplicáveis à atividade exercida, especialmente se a DAO opera de forma relevante com residentes no Brasil.
É possível constituir uma DAO com personalidade jurídica formal diretamente no Brasil?
Não existe, até o momento, uma figura jurídica brasileira desenhada especificamente para isso. Na prática, quem quer formalizar juridicamente uma DAO operando a partir do Brasil precisa recorrer a estruturas híbridas, como uma sociedade limitada ou anônima brasileira combinada com governança descentralizada operacional, ou a um wrapper legal estrangeiro, dependendo do modelo de negócio.
Em suma
DAO sem personalidade jurídica não é apenas uma lacuna regulatória abstrata, é um risco patrimonial concreto para quem participa ativamente dela, por força do enquadramento como sociedade em comum e da responsabilidade solidária e ilimitada prevista no artigo 990 do Código Civil. O mercado internacional já desenvolveu soluções práticas, os chamados legal wrappers, mas o Brasil ainda não tem uma figura jurídica própria equivalente. Quem participa ou pretende participar de forma ativa de uma DAO deveria tratar essa lacuna como ponto central de análise de risco, não como detalhe técnico secundário.
Se você participa ou está estruturando uma DAO com atuação relevante no Brasil, vale uma análise específica sobre a melhor forma de limitar essa exposição patrimonial antes de assumir papel mais ativo na organização.