A resposta curta é: comprar um NFT de uma obra, na grande maioria dos casos, não transfere os direitos autorais dela. O que você adquire é o token, um registro digital único vinculado àquela obra, não a titularidade sobre a criação intelectual em si. Essa confusão é a origem da maioria dos problemas jurídicos que já apareceram no mercado de NFT, tanto para quem compra quanto para quem vende.
Por que essa confusão é tão comum
O próprio termo “não fungível” sugere exclusividade, e a experiência de compra reforça essa sensação: você paga, recebe algo único, registrado em blockchain, com certificado de autenticidade. Psicologicamente, parece propriedade plena. Juridicamente, é bem mais limitado do que isso, e a maior parte dos compradores só descobre a diferença quando tenta fazer algo que achava que podia, como usar comercialmente a imagem ou revendê-la com exclusividade de reprodução.
O que a Lei de Direitos Autorais diz sobre isso
A Lei nº 9.610/1998, a Lei de Direitos Autorais, estabelece no artigo 28 que cabe ao autor da obra o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor dela. Isso inclui o direito de reproduzir, distribuir e comunicar a obra ao público, e, por extensão, de disponibilizá-la também na forma de NFT.
O que isso significa na prática: só o autor, ou quem ele autorizar expressamente, pode legitimamente cunhar (mintar) um NFT de determinada obra. E quando um comprador adquire esse NFT, ele recebe o token, o registro digital daquela transação específica, mas os direitos patrimoniais sobre a obra, como reproduzir, adaptar ou explorar comercialmente, continuam com o autor, salvo se houver cessão expressa em contrato separado.
O NFT não substitui o registro de direitos autorais
Um erro comum é achar que registrar uma obra como NFT cumpre alguma função de proteção jurídica equivalente ao registro tradicional de direitos autorais, feito na Biblioteca Nacional, no Escritório de Direitos Autorais ou em cartório de títulos e documentos. Não cumpre. O NFT é prova de uma transação em blockchain, útil para rastrear procedência e autenticidade daquele token específico, mas não é, por si só, um instrumento de proteção autoral reconhecido pela legislação brasileira. A proteção do direito autoral nasce da criação da obra, independentemente de registro, mas o registro tradicional continua sendo a forma mais robusta de prova em caso de disputa sobre autoria.
O que acontece quando alguém vende NFT de obra que não é dele
Esse é o cenário mais problemático, e infelizmente mais comum do que deveria. Já são conhecidos diversos casos, inclusive fora do Brasil, de pessoas cunhando e vendendo NFT de obras de artistas, fotografias e até personagens sem qualquer autorização.
Juridicamente, essa conduta configura violação de direito autoral, sujeita tanto a reparação civil, indenização por dano material e moral ao autor, quanto, dependendo da extensão e do contexto, a repercussão criminal, nos termos do artigo 184 do Código Penal, que trata da violação de direito autoral. O fato de a obra ter circulado como NFT não muda essa análise, é a mesma lógica que já se aplica a qualquer reprodução não autorizada de obra protegida, só que com um verniz tecnológico novo.
Para quem foi vítima desse tipo de violação, o caminho é o mesmo de qualquer infração autoral, notificação extrajudicial à plataforma e ao infrator, pedido de remoção do NFT ou de sua listagem para venda, e, se necessário, ação judicial por violação de direito autoral, com pedido de indenização.
Quando o autor quer transferir mais do que o token
Se a intenção do autor é vender não só o NFT, mas também direitos de exploração comercial da obra, uso da imagem em produtos derivados, direito de reprodução em outras mídias, isso não acontece automaticamente com a venda do NFT. É necessário um contrato específico de cessão ou licenciamento de direitos autorais, detalhando exatamente quais direitos estão sendo transferidos, por quanto tempo, em que território e sob quais condições.
Alguns projetos de NFT já incorporam esse contrato diretamente nos termos de uso vinculados ao token, uma espécie de licença padrão que acompanha a compra, definindo, por exemplo, se o comprador pode usar a imagem comercialmente até determinado limite de faturamento, ou apenas para uso pessoal. Isso é uma boa prática, mas precisa estar redigido com clareza, porque, na ausência de previsão contratual expressa, a regra geral da Lei de Direitos Autorais prevalece: interpretação restritiva em favor do autor, ou seja, na dúvida sobre o que foi ou não cedido, presume-se que menos direitos foram transferidos, não mais.
O que verificar antes de comprar um NFT de obra artística
Recomendo checar três pontos antes de qualquer compra:
- Se o vendedor é de fato o autor da obra ou tem autorização documentada dele para cunhar e vender o NFT, isso geralmente aparece nos termos da plataforma ou na página de verificação do criador.
- Quais direitos especificamente acompanham a compra, uso pessoal, direito de revenda, direito de exploração comercial, e por quanto tempo, isso costuma estar nos termos de uso vinculados à coleção.
- Se existe algum contrato de licença anexado ou referenciado no momento da compra, e não apenas a transação em blockchain isoladamente, contrato escrito continua sendo a prova mais forte em caso de disputa futura.
Perguntas frequentes
Se eu comprei um NFT de uma arte, posso usar a imagem para vender produtos com ela estampada?
Só se os termos de uso vinculados àquele NFT expressamente autorizarem uso comercial. Sem essa previsão, comprar o token não dá direito de exploração comercial da obra, apenas a titularidade do registro digital daquela transação específica.
Registrar minha obra como NFT me protege de plágio?
Não substitui o registro formal de direitos autorais. O NFT ajuda a comprovar quando e por quem determinado token foi cunhado, mas a proteção legal da obra em si nasce da criação, e a prova mais robusta em disputa continua sendo o registro tradicional, combinado com qualquer evidência de autoria anterior.
Posso processar quem vendeu NFT da minha obra sem autorização?
Sim. Isso configura violação de direito autoral, com possibilidade de ação civil por indenização e, dependendo do caso, repercussão criminal com base no artigo 184 do Código Penal. Vale notificar a plataforma e o infrator antes, documentando tudo, para reforçar a ação caso seja necessária.
Em suma
NFT e direitos autorais são coisas relacionadas, mas juridicamente distintas. O token comprova a titularidade de um registro digital único, os direitos autorais continuam regidos pela Lei nº 9.610/1998, com o autor mantendo controle sobre reprodução e exploração comercial da obra, salvo cessão contratual expressa. Quem compra NFT pensando estar adquirindo a obra em si, com todos os direitos que isso sugere, corre o risco de descobrir tarde demais que comprou bem menos do que imaginava. E quem vende NFT de obra alheia sem autorização está exposto a responsabilização civil e criminal, independente de a tecnologia usada ser nova.
Se você é criador e quer estruturar a venda de NFT da sua obra com segurança jurídica, ou se identificou uma possível violação dos seus direitos autorais em uma NFT, vale uma análise específica do contrato ou da situação antes de qualquer decisão.
Assista ao vídeo e aprofunde seu conhecimento sobre NFT: