Google começa a pagar editoras pela IA: o que isso diz sobre direito autoral?

Balança da justiça equilibra jornais impressos e um resumo gerado por IA, com moedas passando entre os pratos, representando o pagamento do Google a editoras pelo uso de conteúdo nos AI Overviews.
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Por Luiz Guedes da Luz Neto, OAB/PB 11.005 · LawGeek · Direito Digital e Regulação de Tecnologia

O Google está testando pagar cerca de 100 editoras e sites pelo uso do conteúdo delas nas respostas geradas por inteligência artificial, como os AI Overviews, aqueles resumos que aparecem no topo da busca. Segundo o The Information, os valores vão de menos de mil dólares em alguns meses, para sites pequenos, a mais de US$ 1 milhão por ano, para um grande parceiro. A pergunta que interessa ao Direito é outra: isso é generosidade, estratégia ou o reconhecimento implícito de que existe algo a ser pago?

A minha leitura é que se trata de estratégia. E justamente por isso o movimento é tão revelador.

O que o Google está fazendo, exatamente

Pelo que foi noticiado no fim de setembro de 2026, o programa funciona como um piloto. Os pontos principais são estes:

  • participam cerca de 100 publicadores digitais, incluindo blogs e sites de pequeno e médio porte;
  • o pagamento seria calculado conforme o quanto cada fonte contribui para a resposta gerada pela IA;
  • os ganhos aparecem mensalmente no Google Search Console;
  • um participante de porte médio teria recebido entre US$ 50 mil e US$ 60 mil; um grande, mais de US$ 1 milhão por ano; sites pequenos, menos de US$ 1 mil em vários meses;
  • temas de nicho com público fiel, como games e anime, estariam rendendo mais.

Só que existe um detalhe que os próprios editores apontam: ninguém sabe direito como a “contribuição” é medida. O painel mostra o valor do mês, mas não informa quais páginas geraram o crédito, como o número foi calculado nem por que ele varia.

Por que o Google pagaria por algo que diz poder usar de graça?

Pense no dia a dia de quem tem um site. Antes, o Google mostrava o link, o leitor clicava, e o editor ganhava com anúncio ou assinatura. Era uma troca: eu deixo você indexar, você me manda tráfego. Com a resposta pronta no topo da página, o leitor muitas vezes não clica mais. A troca ficou desequilibrada.

Esse desequilíbrio virou problema jurídico em várias frentes ao mesmo tempo:

  • União Europeia: a Comissão Europeia abriu, em dezembro de 2025, investigação concorrencial sobre o uso de conteúdo de editores e do YouTube para alimentar os recursos de IA do Google;
  • Reino Unido: a autoridade de concorrência (CMA) passou a exigir que o Google permita aos editores ficar de fora dos recursos de IA da busca;
  • Alemanha: um tribunal de Munique entendeu que o AI Overview é conteúdo do próprio Google, e não mera lista de resultados, o que atrai responsabilidade direta pelo que a IA afirma;
  • Estados Unidos: as ações antitruste da Penske Media (dona da Rolling Stone) e da Chegg contra os AI Overviews foram rejeitadas nesta semana pelo juiz Amit Mehta, mas o próprio magistrado registrou que não é insensível à situação dos editores, cujo conteúdo é reaproveitado sem compensação.

Diante desse cenário, pagar alguns milhões a cem parceiros é barato. O Google define o preço, define o critério, escolhe quem entra e ainda constrói o argumento de que “já remunera” quem produz conteúdo. Em suma, quem paga primeiro costuma ditar as regras do mercado que está nascendo.

O que diz a lei brasileira de direitos autorais

Aqui vai o pulo do gato. A Lei 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais) foi escrita muito antes da IA generativa, mas tem dispositivos que conversam diretamente com esse debate.

O ponto de partida é o art. 29: depende de “autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades”, incluindo “a reprodução parcial ou integral” (inciso I) e “a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador” (inciso IX). Para treinar um modelo ou montar uma resposta, o sistema precisa copiar e armazenar o texto. Isso, em tese, cai na regra geral da autorização.

Do outro lado, há dois argumentos de defesa que as plataformas costumam usar:

  • o art. 8º, I, segundo o qual não são protegidas “as ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos” como tais. A IA diria que extrai fatos e ideias, não a forma de expressão do autor;
  • o art. 46, VIII, que permite a reprodução de “pequenos trechos de obras preexistentes”, desde que a reprodução não seja o objetivo principal da obra nova e não prejudique a exploração normal da obra original.

É nesse último ponto que a tese das plataformas fica frágil. Se o resumo gerado pela IA substitui a visita ao site e derruba a receita do editor, fica difícil sustentar que não houve prejuízo à exploração normal da obra. Não por acaso, o próprio Google agora mede “contribuição” para pagar: se o conteúdo contribui para a resposta a ponto de gerar crédito, não parece ser um uso tão incidental assim.

Isso não quer dizer que todo uso por IA seja ilícito. Quer dizer apenas que a fronteira entre usar a ideia e se apropriar do trabalho alheio ficou muito mais difícil de traçar, e que o Brasil ainda não tem uma resposta legislativa específica.

E o Brasil? Cade e PL 2.338/2023

No Brasil, o tema avança mais pelo Direito Concorrencial do que pelo Direito Autoral. Em abril de 2026, o Tribunal do Cade decidiu, por unanimidade, abrir processo administrativo contra o Google pelo uso de conteúdo jornalístico, incluindo o impacto dos AI Overviews sobre tráfego e monetização dos veículos. O caso nasceu de representação da Globo, com apoio de entidades do setor, e agora segue para a fase de instrução na Superintendência-Geral.

No Legislativo, o PL 2.338/2023, o chamado marco legal da IA, já aprovado pelo Senado, trata de direitos autorais no treinamento de modelos, com previsão de remuneração aos titulares e possibilidade de eles se oporem ao uso de suas obras. O projeto, porém, está parado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, ainda aguardando o parecer do relator.

Como advogado, vejo um risco claro nesse vácuo: enquanto o Congresso não decide, a regra de remuneração está sendo escrita por contrato, pela própria plataforma, com critérios que ninguém consegue auditar.

O que isso muda para quem produz conteúdo

Se você tem blog, portal, newsletter ou canal, alguns cuidados práticos valem desde já:

  • revise os termos de uso do seu site, deixando expresso se você autoriza ou não o uso do conteúdo para treinamento e respostas de IA;
  • configure o robots.txt conhecendo os robôs de IA que você quer permitir ou bloquear, sabendo que bloquear pode reduzir a visibilidade;
  • guarde provas de autoria e data de publicação, pois em qualquer disputa futura isso será a base do pedido;
  • leia com atenção qualquer contrato de licenciamento oferecido por plataforma, em especial as cláusulas de critério de pagamento, auditoria, exclusividade e renúncia a reclamações futuras;
  • acompanhe o processo no Cade e a tramitação do PL 2.338/2023, porque o desenho final dessas regras vai definir quanto vale o seu conteúdo.

Perguntas frequentes

O Google é obrigado a pagar editores pelo uso de conteúdo em IA?

Hoje, não existe no Brasil lei específica obrigando esse pagamento. O que existe é a regra geral da Lei 9.610/1998, que exige autorização para reprodução e armazenamento de obras, e o processo no Cade, que pode resultar em multa ou obrigações de conduta. O piloto do Google é voluntário.

Os AI Overviews violam direitos autorais?

Depende de como o conteúdo é usado. Ideias e fatos não são protegidos, e pequenos trechos podem ser reproduzidos em certas condições. Porém, se o resumo substitui a obra original e prejudica sua exploração econômica, a defesa das plataformas perde força. A questão ainda não foi pacificada pelos tribunais brasileiros.

O PL 2.338/2023 já está valendo?

Não. O projeto foi aprovado pelo Senado, mas aguarda o parecer do relator na Comissão Especial da Câmara dos Deputados. Enquanto isso, não há regra legal específica no Brasil sobre remuneração pelo uso de obras no treinamento de IA.

Posso impedir que a IA do Google use o conteúdo do meu site?

Existem mecanismos técnicos, como o arquivo robots.txt, e cláusulas nos termos de uso que registram a sua oposição. No Reino Unido, o Google foi obrigado a oferecer opção de saída dos recursos de IA. No Brasil, essa garantia ainda depende do desfecho do Cade e do PL 2.338/2023.

Conclusão

O Google pagar editoras pela IA não resolve o problema do direito autoral; apenas mostra que ele existe. Quando a maior plataforma de busca do mundo passa a medir quanto cada texto contribui para uma resposta, ela admite, na prática, que aquele conteúdo tem valor econômico dentro do produto dela.

A questão é quem vai definir esse valor. Se a resposta vier só de contratos unilaterais, os pequenos produtores ficarão com as migalhas e os grandes com o poder de barganha. Por isso o debate no Cade e no Congresso importa tanto quanto qualquer piloto anunciado pela plataforma.

E você, que produz conteúdo: aceitaria entrar num programa como esse sem saber como o pagamento é calculado? Deixe sua opinião nos comentários.

About Post Author

Luiz Guedes da Luz Neto

Luiz Guedes da Luz Neto é advogado (OAB/PB 11.005), mestre e doutor em Direito. Há mais de 10 anos escreve sobre temas jurídicos, com foco em direito digital, tecnologia, inteligência artificial e regulação. É o responsável técnico pelo conteúdo publicado no LawGeek, sempre fundamentado em legislação, doutrina e jurisprudência atualizadas.
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